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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Lei Contra o Candomblé é Aprovada em Piracicaba

ISTO É A PODRIDÃO DO PRECONCEITO NUM PAÍS DE NEGROS, ALÉM DO QUE É INCONSTITUCIONAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Lei Contra o Candomblé é Aprovada em Piracicaba


Câmara Municipal de Piraciba/SP, por unanimidade, com o apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB, PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).

Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.

O O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL. tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a liberdade religiosa e fomenta o racismo.
- PREFEITO BARJAS NEGRI - Fone: (19) 3403-1040 E-mail: bnegri@piracicaba.sp.gov.br
- VICE-PREFEITO SÉRGIO DIAS PACHECO - Fone: (19) 3403-1080 viceprefeito@piracicaba.sp. gov.br /spacheco@piracicaba.sp.gov.br
- CHEFE DE GABINETE ISAURA F. B. MAZZUTTI / Fone: (19) 3403-1050/imazzutti@piracicaba.sp.gov.br
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JOSÉ ANTONIO DE GODOY / Fone: (19) 3403-1055 jagodoy@piracicaba.sp.gov.br


1- Integra do PL. 202/2010;
2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:

1- Íntegra do PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
reincidência.

Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .

Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.

Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.

Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .

Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.

Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .

Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .

No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.

Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior

2- Lista dos vereadores:
- André Gustavo Bandeira - PSDB - Gabinete: 3403-6511 / 3403-6512/ andrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br /gabineteandrebandeira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Ary de Camargo Pedroso Jr - PDT- Gabinete: 3403-6513 - 3403-6514/ arypedroso@camarapiracicaba. sp.gov.br
-Bruno Prata - PSDB - Gabinete: 3403-6507 - 3403-6508/ bprata@camarapiracicaba.sp. gov.br
- Capitão Gomes - PP - Gabinete: 3403-6509 / 3403-6510/ capitaogomes@camarapiracicaba. sp.gov.br
- Carlos Alberto Cavalcante PPS - Gabinete: 3403-6541 - 3403-6542 carlosalberto@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- João Manoel dos Santos - PTB - Gabinete: 3403-6521 / 3403-6522/ joaomanoel@camarapiracicaba. sp.gov.br
- José Antonio Fernandes Paiva - PT- Gabinete: 3403-6517 - 3403-6518/ paiva@camarapiracicaba.sp.gov. br
-José Aparecido Longatto - PSDB - Gabinete: 3403-6525 / 3403-6526/ longatto@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Benedito Lopes - PDT - Gabinete: 3403-6527 / 3403-6528/ joselopes@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Luiz Ribeiro - PSDB - Gabinete: 3403-6501 / 3403-6502/ joseluiz@camarapiracicaba.sp. gov.br
- José Pedro Leite da Silva - PR - Gabinete: 3403-6531 / 3403-6532/ josepedro@camarapiracicaba.sp. gov.br
- Laércio Trevisan Jr - PR - Gabinete: 3403-6515 - 3403-6516/ trevisanjr@camarapiracicaba. sp.gov.br
- Marcos Antonio de Oliveira - PMDB - Gabinete: 3403-6519 - 3403-6520/ marcosoliveira@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro - PRB - Gabinete: 3403-6533 / 3403-6534/ paulohenrique@ camarapiracicaba.sp.gov.br
- Walter Ferreira da Silva - PPS - Gabinete: 3403-6523 / 3403-6524/ walterferreira@ camarapiracicaba.sp.gov.br

Att.

Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado - Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA


Valter da Mata
(71) 9971-8354


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